Representação
Representações: No caso "Procuração"
Bem verdade é que as assembleias em condomínios têm algumas regras a seguir. Antes mesmo do inicio da Reunião, tem toda uma norma estabelecida, tanto na Lei, como em uma simples Convenção. Mas voltando o assunto sobre “Procuração”, no entanto lado Condominial, “representação” Tanto na área de Assembleia, como uma simples consulta ou movimentação administrativa.
Regrado em uma Assembleia Geral Ordinária ou até mesmo Extraordinária, ambas são necessários que se apresente uma procuração para representar que seja: Pai, Mãe ou até mesmo um parente próximo? Hoje em dia bem verdade é que muitos fecham os olhos para tais acontecimentos, mas em via de regras estão indo contraditório a lei?
Muitas empresas de nomes grandes no mercado fazem com que leis sejam emposta nos Condomínios, Por exemplo, (CÓDIGO CIVIL ART. 653 E ART. 654 PARAGRAFO: 1° E 2°) no caso até hoje eu particularmente não vi ninguém falar sobre qual “CAPITULO” é. Vamos nos perguntar? tal Lei fala que é do Condomínio?
Se não vejamos oque diz a Lei propriamente dita em relação às Assembleias de “Condomínio”.
CAPÍTULO VII
Do Condomínio Edilício
Art. 1.335. São direitos do condômino:
I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – votar nas deliberações da assembléia e delas participar, estando quite.
Há ideia aqui, não é radicalizar ou mudar oque anos se vêm aplicando, mas entender e impor minha humilde opinião. Vejamos também oque Diz: Paragrafo Único da Art. 1.314 do Código Civil.
Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.
Vale frisar a palavra consenso e Outros.
Vamos continuar agora a pergunta é quem pode impedir um parente de participar de uma Assembleia?
Há Administradora do Condomínio?
Sindico?
Ou os moradores em uma simples votação?
Prestar serviço terceirizado como um assessor ou administrador de um condomínio, até pode parecer requerer que o condômino apresente uma procuração, mas em uma assembleia, acredito não ser o caso.
Aos menos que uma Convenção de Condomínio cite tais requerimentos.
Redigido por: Valmer Gonçalves
Empresa Miranda & Santos Assessora de Condomínio.